MATRÍCULAS / RENOVAÇÕES DE MATRÍCULAS
2º, 3º, 4º E 5º ANOS DE ESCOLARIDADE
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Informo que as matrículas/renovações de matrículas para os 2º e 3º, 4º e 5º anos de escolaridade ocorrem de 6 a 10 de julho. As matrículas o 5º ano de escolaridade tem que ser efetuadas, obrigatoriamente, no Portal das Matrículas (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt) com recurso a uma das seguintes forma de autenticação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao portal das finanças. Não sendo possível, o pedido de matrícula pode ser efetuado presencialmente, nos serviços administrativos.
As renovações para os restantes anos de escolaridade só necessitam de ser efetuadas no Portal das Matrículas nos seguintes casos: transferência de Escola ou mudança de Encarregado de Educação. Caso não se enquadre em nenhuma destas situações, basta efetuar renovação administrativa preenchendo apenas os anexos que se encontram disponíveis no site do agrupamento. Depois de preenchidos, devem ser entregues nos serviços administrativos, nas datas acima mencionadas ou digitalizar e enviar para o correio electrónico geral@agrupamentoescolasfronteira.pt . Além destes impressos devem também apresentar os dados relativos à composição do agregado familiar por últimos validados pela Autoridade Tributária. Esses dados podem ser obtidos no Portal das Finanças, acedendo à sua área reservada, em “Serviços”> “Situação Fiscal”> “Dados Pessoais Relevantes”> “Consultar Agregado Familiar”. Aqui poderá obter o correspondente comprovativo, mediante a respetiva visualização e impressão, após download do ficheiro aí disponibilizado.
Para ter acesso ao benefício do Escalão ASE, deve apresentar também, a posição atualizada do escalão do abono de família.
Qualquer dúvida que subsista, deve tentar esclarecer junto dos serviços administrativos da escola ou consulte na página do Agrupamento: www.agrupamentoescolasfronteira.pt
Para vosso conhecimento, transcreve-se o artigo 157º do OE2024, no qual se determina a atual posição do governo quanto à devolução de manuais do 1º ciclo:
- No ano letivo de 2023-2024, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte.
- No início do ano letivo de 2024-2025 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.