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- O manual escolar que lhe será entregue deve ser devolvido no final do ano letivo em condições de reutilização do mesmo no ano letivo seguinte, inclusive com todos apontamentos devidamente apagados. Caso o Encarregados de Educação opte por ficar com o manual paga à escola o custo do mesmo no final do ano letivo.
- Não é da responsabilidade da escola a aquisição de quaisquer outros livros que não os manuais escolares (exemplo: cadernos de atividades).
- Caso o seu Educando tenha manuais para devolver à escola, no presente ano letivo, deve fazê-lo até 19 de julho ou pagá-los até à mesma data, caso opte por ficar com eles. Se alguma destas situações anteriores não vier a acontecer em tempo útil ou caso devolva o manual e este não estiver em condições de ser reutilizado, o aluno ficará com o seu vale ou parte dele, inibido para o ano letivo seguinte.
Espaço reservado aos Membros da Equipa da Direção do Agrupamento de Escolas de Fronteira
(OPERACIONALIZAÇÃO >> ORGANIZAÇÃO [Impacto Direto])

- Teacher: Pedro Bezerra
- Teacher: Maria Campos
- Teacher: Henriqueta Ilhicas
- Teacher: Maria Peças
- Teacher: João Polido