DOCUMENTOS ESTRUTURANTES
O Glossário “DOCUMENTOS ESTRUTURANTES” é o espaço onde é possível consultar os documentos elementares / complementares na autonomia do Agrupamento. Assim, poderá conhecer: o PROJETO EDUCATIVO, o REGULAMENTO INTERNO / REGULAMENTO: USO DE DISPOSITIVOS COM E SEM ACESSO À INTERNET NOS RECINTOS ESCOLARES, o PLANO ANUAL DE ATIVIDADES e o Relatório referente à “AVALIAÇÃO EXTERNA DAS ESCOLAS - IGEC”.
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A. REGULAMENTO INTERNO | ||
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REGULAMENTO INTERNO O Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Fronteira define o seu regime de Autonomia, Administração e Gestão em conformidade com os princípios definidos na lei vigente, designadamente, no que respeita ao regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus Órgãos de Administração e Gestão, das Estruturas de Orientação Educativa e dos Serviços Especializados de Apoio Educativo e, ainda, os direitos e deveres dos membros da Comunidade Escolar.
Este documento regula, unicamente, os procedimentos internos dos diversos intervenientes do processo educativo.
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REGULAMENTO: USO DE DISPOSITIVOS COM E SEM ACESSO À INTERNET NOS RECINTOS ESCOLARES
Conforme Nota Informativa de 13 de setembro de 2024 do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, “Recomendações às escolas sobre uso de smartphones”, «A crescente evidência científica sobre o efeito do uso de smartphones em crianças e jovens aponta no sentido de que o uso excessivo, desacompanhado e desadequado de smartphones e de redes sociais tende a prejudicar o seu desenvolvimento psicossocial e cognitivo. Para além de questões relacionadas com a saúde mental, as principais preocupações passam por comportamentos persecutórios (cyberbullying), por exposição a conteúdo inapropriado, por violações de privacidade e pela diminuição da qualidade das interações sociais. São também sinalizadas preocupações quanto à maior distração e dificuldade de manter a atenção durante as aulas, o que prejudica o processo de aprendizagem dos alunos».
![]() Este regulamento visa estabelecer normas para o uso de telemóveis, smartphones e smartwatches com e sem acesso à internet em recintos escolares, promovendo um ambiente educacional mais saudável, seguro e produtivo, nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Fronteira, visando, simultaneamente, uma efetiva instrumentalização dos mesmos como ferramenta de aprendizagem e de trabalho.
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E. AVALIAÇÃO EXTERNA DAS ESCOLAS | ||
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AVALIAÇÃO EXTERNA DAS ESCOLAS A Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, aprovou o sistema de avaliação dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo orientações gerais para a autoavaliação e para a avaliação externa. Neste âmbito, foi desenvolvido, desde 2006, um programa nacional de avaliação dos jardins de infância e das escolas básicas e secundárias públicas, tendo-se cumprido o primeiro ciclo de avaliação em junho de 2011.
A então Inspeção-Geral da Educação foi incumbida de dar continuidade ao programa de avaliação externa das escolas, na sequência da proposta de modelo para um novo ciclo de avaliação externa, apresentada pelo Grupo de Trabalho (Despacho n.º 4150/2011, de 4 de março). Assim, apoiando-se no modelo construído e na experimentação realizada em doze escolas e agrupamentos de escolas, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) está a desenvolver esta atividade consignada como sua competência no Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro.
![]() O presente relatório expressa os resultados da avaliação externa do Agrupamento de Escolas de Fronteira, realizada pela equipa de avaliação, na sequência da visita efetuada entre 17 e 20 de novembro de 2014. As conclusões decorrem da análise dos documentos fundamentais do Agrupamento, em especial da sua autoavaliação, dos indicadores de sucesso académico dos alunos, das respostas aos questionários de satisfação da comunidade e da realização de entrevistas.
Espera-se que o processo de avaliação externa fomente e consolide a autoavaliação e resulte numa oportunidade de melhoria para o Agrupamento, constituindo este documento um instrumento de reflexão e de debate. De facto, ao identificar pontos fortes e áreas de melhoria, este relatório oferece elementos para a construção ou o aperfeiçoamento de planos de ação para a melhoria e de desenvolvimento de cada escola, em articulação com a administração educativa e com a comunidade em que se insere.
A equipa de avaliação externa visitou a escola-sede do Agrupamento e a Escola Básica de Cabeço de Vide.
A equipa regista a atitude de empenhamento e de mobilização do Agrupamento, bem como a colaboração demonstrada pelas pessoas com quem interagiu na preparação e no decurso da avaliação.
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C. PLANO ANUAL DE ATIVIDADES (PLANEAMENTO) | ||
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PLANO ANUAL DE ATIVIDADES (PLANEAMENTO)
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D. LINHAS ORIENTADORAS DO ORÇAMENTO | ||
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LINHAS ORIENTADORAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO No cumprimento das competências atribuídas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, designadamente na republicação do Decreto-Lei 75/2008, na alínea h) do n.º 1 do artigo 13º, define-se as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento para o quadriénio 2025 - 2029.
![]() A definição das linhas orientadoras para a elaboração do orçamento não pode alienar a particular conjuntura em que se encontra a economia nacional, bem como as restrições orçamentais e a reduzida geração de receitas próprias, enquanto fatores condicionantes e limitativos da autonomia, económica e financeira, do Agrupamento. Desta forma, mais do que nunca, é importante encontrar contributos para que o planeamento e execução orçamental possam responder de modo eficiente às exigências que se colocam face às despesas correntes e apoiar de forma efetiva as expectativas da comunidade educativa no sentido de minorar as reais desigualdades existentes no seu meio.
Assim, na elaboração do orçamento do Agrupamento de Escolas de Fronteira e na sua execução, a direção e o conselho administrativo deverão considerar as linhas de orientação que a seguir se enumeram Consultar documento na integra | ||
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FRONTEIRA - Largo da Estação / 7460-103 Fronteira - Telefone: 245600130 / Telemóvel 1: 964386551 / Telemóvel 2: 96438656






