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A

João Polido

A. REGULAMENTO INTERNO

por João Polido - domingo, 21 de janeiro de 2024 às 18:53
 

REGULAMENTO INTERNO
Quadriénio 2021-2025

O Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Fronteira define o seu regime de Autonomia, Administração e Gestão em conformidade com os princípios definidos na lei vigente, designadamente, no que respeita ao regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus Órgãos de Administração e Gestão, das Estruturas de Orientação Educativa e dos Serviços Especializados de Apoio Educativo e, ainda, os direitos e deveres dos membros da Comunidade Escolar.

Regulamento Interno

Este documento regula, unicamente, os procedimentos internos dos diversos intervenientes do processo educativo.
 
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B

João Polido

B. PROJETO EDUCATIVO

por João Polido - domingo, 21 de janeiro de 2024 às 18:54
 

PROJETO EDUCATIVO
Quadriénio 2021-2025

O sentido de um Projeto Educativo é ser inequivocamente uma referência, firme e simultaneamente aberta, a um caminhar em conjunto na procura de uma Escola de qualidade, que compreenda a formação integral e integradora dos seus alunos e seja reflexo do “tempo” e de “tempos”.

O Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas de Fronteira alicerça-se na convicção de que o seu território pedagógico é devedor de um “passado” e de uma “circunstância”. A sua constituição será, pois, uma bússola com orientações a exigirem respostas, aproximativas e nunca absolutas, às necessidades do seu contexto, quer particular, quer geral, que o sustenta e desafia.
 
PE
 
Este Projeto Educativo apresenta-se como um instrumento fundamental de suporte e planeamento escolar. Através dele poder-se-á obter uma melhor caracterização do Agrupamento, reconhecer a sua memória, identificar problemas e necessidades, nomeadamente ao nível das áreas curriculares, da gestão dos espaços, adiantar estratégias globais e, sobretudo, ser um indicador por excelência dos grandes objetivos da sua comunidade educativa. Deste modo, este Projeto Educativo pretende constituir-se como um documento fundamental da política educativa do Agrupamento, enquadrada nas políticas nacionais de educação, ser um instrumento de participação de toda a comunidade educativa e, ao mesmo tempo, de autonomia e garante da identidade desta instituição escolar.
 
O Projeto Educativo 2021-2025 atualiza o anterior e, na sua elaboração, foram tidos em conta a Lei de Bases do Sistema Educativo, o Decreto-Lei nº137/2012 e os documentos que a seguir se mencionam: Projeto Educativo 2017-2021, Projeto de Intervenção, do Diretor do Agrupamento 2021-2025, Regulamento Interno, Relatório da IGE 2014-15, Plano de Ação Estratégica 2016-2021, Planeamentos Estratégicos 2020-2021, Relatório PAFC 2020-2021, Plano 21|23: Escola+, Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital da Escola 2021-2023, Relatórios da Biblioteca Escolar 2020-2021, Plano Anual de Atividades 2020-2021 e Relatórios da Equipa de Monitorização da Equipa de Autoavaliação 2020-2021.
 
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C

Administrador Sistema

C. PLANO ANUAL DE ATIVIDADES (PLANEAMENTO)

por Administrador Sistema - domingo, 21 de janeiro de 2024 às 18:57
 
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES (PLANEAMENTO)
ANO LETIVO 2023-2024

Para além da resposta ao que está determinado nos diversos diplomas legais esta avaliação pretende evidenciar os propósitos inseridos nos documentos estruturantes do agrupamento e a forma como as estruturas educativas deliberam intenções e pragmatizam o currículo/aprendizagens essências com atividades que conduzem a vivenciar e experimentar conhecimentos e capacidades. É importante que o Plano Anual de Atividades (PAA) expresse a profissionalidade docente como deliberativa e não meramente executora.

PAA

O nosso PAA exemplifica uma vontade de diferenciação, adequação e flexibilização curriculares, procurando motivar os alunos, indo ao encontro dos seus interesses e trabalhando as suas diversidades. Demos mais alguns passos no sentido de construir uma comunidade profissional de aprendizagem. Persistimos na intenção de incrementar no seio da escola uma cultura colaborativa, baseada na confiança mútua e na ambição de melhorar continuamente.

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D

João Polido

D. LINHAS ORIENTADORAS DO ORÇAMENTO

por João Polido - sábado, 27 de janeiro de 2024 às 12:07
 

LINHAS ORIENTADORAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
 Quadrénio 2021 - 2025

No cumprimento das competências atribuídas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, designadamente na republicação do Decreto-Lei 75/2008, na alínea h) do n.º 1 do artigo 13º, define-se as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento para o quadriénio 2021 - 2025.
 
ORCAMENTO
 
 
A definição das linhas orientadoras para a elaboração do orçamento não pode alienar a particular conjuntura em que se encontra a economia nacional, bem como as restrições orçamentais e a reduzida geração de receitas próprias, enquanto fatores condicionantes e limitativos da autonomia, económica e financeira, do Agrupamento. Desta forma, mais do que nunca, é importante encontrar contributos para que o planeamento e execução orçamental possam responder de modo eficiente às exigências que se colocam face às despesas correntes e apoiar de forma efetiva as expectativas da comunidade educativa no sentido de minorar as reais desigualdades existentes no seu meio.
Assim, na elaboração do orçamento do Agrupamento de Escolas de Fronteira e na sua execução, a direção e o conselho administrativo deverão considerar as linhas de orientação que a seguir se enumeram
 
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E

João Polido

E. AVALIAÇÃO EXTERNA DAS ESCOLAS

por João Polido - sábado, 27 de janeiro de 2024 às 12:09
 

AVALIAÇÃO EXTERNA DAS ESCOLAS
 ANO 2014 (FASE 2)

A Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, aprovou o sistema de avaliação dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo orientações gerais para a autoavaliação e para a avaliação externa. Neste âmbito, foi desenvolvido, desde 2006, um programa nacional de avaliação dos jardins de infância e das escolas básicas e secundárias públicas, tendo-se cumprido o primeiro ciclo de avaliação em junho de 2011.
A então Inspeção-Geral da Educação foi incumbida de dar continuidade ao programa de avaliação externa das escolas, na sequência da proposta de modelo para um novo ciclo de avaliação externa, apresentada pelo Grupo de Trabalho (Despacho n.º 4150/2011, de 4 de março). Assim, apoiando-se no modelo construído e na experimentação realizada em doze escolas e agrupamentos de escolas, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) está a desenvolver esta atividade consignada como sua competência no Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro.
 
AVALIAÇÃO EXTERNA DAS ESCOLAS
 
 
O presente relatório expressa os resultados da avaliação externa do Agrupamento de Escolas de Fronteira, realizada pela equipa de avaliação, na sequência da visita efetuada entre 17 e 20 de novembro de 2014. As conclusões decorrem da análise dos documentos fundamentais do Agrupamento, em especial da sua autoavaliação, dos indicadores de sucesso académico dos alunos, das respostas aos questionários de satisfação da comunidade e da realização de entrevistas.
Espera-se que o processo de avaliação externa fomente e consolide a autoavaliação e resulte numa oportunidade de melhoria para o Agrupamento, constituindo este documento um instrumento de reflexão e de debate. De facto, ao identificar pontos fortes e áreas de melhoria, este relatório oferece elementos para a construção ou o aperfeiçoamento de planos de ação para a melhoria e de desenvolvimento de cada escola, em articulação com a administração educativa e com a comunidade em que se insere.
A equipa de avaliação externa visitou a escola-sede do Agrupamento e a Escola Básica de Cabeço de Vide.
A equipa regista a atitude de empenhamento e de mobilização do Agrupamento, bem como a colaboração demonstrada pelas pessoas com quem interagiu na preparação e no decurso da avaliação.
 
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