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Administrador Sistema

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A. PLANEAMENTO ESTRATÉGICO (PLANEAMENTO)

por Administrador Sistema - domingo, 21 de janeiro de 2024 às 18:10
 
EQUIPA DE AUTOAVALIAÇÃO
PLANEAMENTO ESTRATÉGICO (PLANEAMENTO)
ANO LETIVO 2023-2024
 
Depois da realização da atividade de autoavaliação interna do Agrupamento, e após a construção do respetivo relatório, urge elaborar o Plano Estratégico, expressando neste as deliberações e as linhas sugeridas para fomentar a melhoria e trabalhar a excelência da instituição escolar.
 
As medidas deste Plano Estratégico estendem-se numa dimensão temporal que vai além de um ano letivo, abrangendo uma conjuntura programática que se prevê que tenha efeito e se concretize, portanto, ao longo de um considerável período de implementação. Desta forma, o atual plano aponta o desenvolvimento das ações para o decorrer do ano letivo de 2023-2024. Com este planeamento, possibilita-se uma concertada e eficiente forma de implementar as diversas ações pelos vários agentes responsáveis e constitui igualmente um modo de preparar a próxima intervenção de avaliação externa, previsivelmente em 2024-2025. Com esta dinâmica temporal, consegue-se estabelecer um calendário de momentos de autoavaliação interna com uma frequência sistemática de dezoito meses.
 
AUTOAVALIAÇÃO
 
Outra das grandes vantagens de um documento com um diverso e vasto conjunto de ações e iniciativas de melhoria dispersas no tempo é permitir uma maior responsabilização dos vários intervenientes, procurando, objetivamente, uma consolidação dos pontos fortes apresentados no relatório de autoavaliação/avaliação externa, e também, naturalmente, a realização das várias ações de melhoria. Estas podem revestir-se em formato de proposta concreta e operacional, ou em jeito de sugestão de princípios, ou ainda como forma de desencadear uma atitude de mudança e de reflexão, e ainda a criação de mecanismos de autorregulação das suas atividades e do seu funcionamento.
 
Este Plano Estratégico pretende atingir todos os agentes e todos os intervenientes no processo educativo que toma vulto no Agrupamento de Escolas, envolvendo-os e corresponsabilizando-os num dinamismo de melhoria. Ninguém poderá ser colocado à margem desta tarefa de melhorar o serviço e o funcionamento desta organização. Caberá ao órgão de gestão e demais órgãos intermédios decidir da validade e da aplicabilidade dessas linhas de atuação.
 
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B. PLANO DE AÇÕES DE MELHORIA (PLANEAMENTO / RELATÓRIO)

por Administrador Sistema - sábado, 23 de março de 2024 às 14:57
 
EQUIPA DE AUTOAVALIAÇÃO
PLANO DE AÇÕES DE MELHORIA (PLANEAMENTO / RELATÓRIO)
1.º PERÍODO / ANO LETIVO 2023-2024 (PLANO INTERMÉDIO)
 
O presente Plano de Ações de Melhoria (PAM) resulta do Relatório de Avaliação Externa 2014/2015 e da avaliação do PAM do ano letivo anterior.
 
O PAM foi elaborado pela Equipa de Autoavaliação em articulação com a Direção e permitirá a definição de novas estratégias mobilizadoras da melhoria da organização escolar e das práticas profissionais, com repercussões na prestação do serviço educativo.
 
Este documento incorpora um conjunto de estratégias com a principal finalidade de melhorar o funcionamento e o desempenho da organização. Trata-se de um processo sistemático que envolve três fases: a) PAM Inicial (planeamento das ações de melhoria); b) PAM Intermédio (avaliação intermédia/monitorização das ações de melhoria); c) PAM Final (avaliação das estratégias implementadas e dos resultados alcançados).
 
 AUTOAVALIAÇÃO
 
Em suma, o PAM está adaptado à realidade da organização escolar tendo em conta os recursos disponíveis e o horizonte temporal de um ano letivo.
 
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C. AVALIAÇÃO INTERNA (RELATÓRIO)

por Administrador Sistema - sábado, 23 de março de 2024 às 15:04
 
EQUIPA DE AUTOAVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO INTERNA (RELATÓRIO)
1.º PERÍODO / ANO LETIVO 2023-2024 (PLANO INTERMÉDIO)
  
Com a Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, a autoavaliação passa a ter um carácter obrigatório, permanente e assenta na análise do grau de concretização do Projeto Educativo, no nível de execução das atividades, no desempenho dos órgãos de administração e gestão das escolas, no sucesso escolar e da prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa. Esta lei implica, ainda, que o processo de autoavaliação se conforme a padrões de qualidade devidamente certificados e contribua para compreender o processo de ensino e aprendizagem, refletir sobre as práticas, corrigir procedimentos, encontrar soluções e ganhar eficácia.
 
O presente documento pretende ir ao encontro das orientações emanadas pela alínea c) do ponto 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho que refere que “Relatório de autoavaliação o documento que procede à identificação do grau de concretização dos objetivos fixados no Projeto Educativo, à avaliação das atividades/medidas realizadas/desenvolvidas pelo agrupamento… e da sua organização e gestão, designadamente no que diz respeito aos resultados escolares e à prestação do serviço educativo”.
 
AUTOAVALIAÇÃO
 
 
O presente relatório pretende igualmente analisar o desempenho do Agrupamento mediante a identificação de boas práticas (pontos fortes) e de fragilidades organizacionais (áreas de melhoria).
 
Pretende-se com esta ferramenta de gestão cultivar uma reflexão nos diferentes atores educativos numa busca incessante pela melhoria contínua da qualidade dos processos educativos e do sucesso escolar.
 
É sempre bom lembrar que a nossa missão é “ser uma instituição de ensino caraterizada pela qualidade do serviço educativo que presta, pelo sucesso escolar dos seus alunos, pelo rigor e disciplina, pela qualidade do seu ambiente interno, pela diversidade e qualidade das suas atividades e projetos, pela capacidade de mobilização e envolvimento da comunidade educativa e pelo grau de satisfação das famílias”.
 
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