Aos Encarregados de Educação
Escola de Acolhimento (Escola Básica Frei Manuel Cardoso)
Receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais
Alunos até aos 12 anos de idade
A Portaria n.º 82/2020, de 20 de março, estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
Requisitos para acolhimento na Escola Básica Frei Manuel Cardoso:
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- Podem ser acolhidos nos estabelecimentos de ensino referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto - Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais referidos no artigo anterior cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais, determinada pelo artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
- O regime estabelecido no ponto anterior aplica-se durante os períodos de interrupção letiva.
- O disposto nos pontos anteriores aplica-se sempre que:
- O agregado familiar seja constituído apenas por profissionais referidos no artigo anterior e todos tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão; ou
- O agregado familiar integre um dos profissionais referidos no artigo anterior que tenha sido mobilizado para o serviço ou prontidão e, apenas este, possa prestar assistência.
Tendo como referência os requisitos anteriormente mencionados, solicitamos aos Encarregados de Educação que manifestem junto dos Educadores Titulares de Turma / Professores Titulares de Turma / Professores Diretores de Turma a necessidade de usufruírem deste acompanhamento a filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais por parte da Escola de Acolhimento. Para isso, deverão enviar uma mensagem para o correio eletrónico da respetiva turma fundamentando / requerendo essa pretensão. Depois de analisado o solicitado por parte da Direção do Agrupamento, receberão via correio eletrónico a decisão do mesmo.
Obs. O transporte de filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais, entre a residência e a escola, ficará a cargo dos respetivos encarregados de educação.
Atenciosamente
João Polido