CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
GRUPOS DE RECRUTAMENTO
ANO LETIVO 2020 - 2021
Dando cumprimento ao disposto nos artigos 36º a 39º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, os responsáveis pelos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas podem solicitar horários na aplicação SIGRHE, com vista à satisfação das necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas.
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Critérios Obrigatórios
Graduação Profissional - Ponderação 100%
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- Graduação Profissional - nos Termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor
ou
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- Classificação académica - nos Termos do n.º 1, da alínea b) do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor (se não possuir Qualificação Profissional)
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Informação
Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
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Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
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Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
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Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
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Candidatos com maior idade;
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Candidatos com o número de candidatura mais baixo.
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Listas de Ordenação
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Listas de Colocação